Em 31 de agosto de 2026, a Comissão Europeia publicou formalmente a versão mais recente do Roteiro de Restrições do REACH. Concluído na sequência das discussões na reunião CARACAL-58, em 2 de julho de 2026, o documento apresenta um panorama abrangente do progresso da UE na restrição de substâncias químicas de alto risco, da situação atual do processo de decisão e das futuras orientações regulamentares. O Grupo CIRS apresenta a seguinte interpretação deste roteiro.
Principais Conteúdos
I. Medidas de Restrição Adotadas (Tabela 1)
Desde abril de 2022, a UE adotou 15 decisões de restrição, abrangendo principalmente:
- Substâncias Muito Preocupantes (SVHC): 2,4-dinitrotolueno (carcinogénico), DMAC/NEP (toxicidade reprodutiva), formaldeído e substâncias que o libertam, 29/19 grupos de substâncias CMR (carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução) recém-adicionadas
- Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs): Dechlorane Plus, PFHxS (geridos ao abrigo do Regulamento POPs)
- Família de PFAS: Utilização de PFAS em espumas de combate a incêndios; utilização de PFHxA em têxteis, materiais em contacto com alimentos, cosméticos, etc.
- Produtos Específicos: Microplásticos; siloxanos (D4/D5/D6); chumbo em PVC; hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) em alvos de argila para tiro
II. Restrições em Processo de Decisão (Tabela 2)
Os comités da ECHA concluíram as consultas e os projetos de parecer foram apresentados ou estão a ser preparados, aguardando a apreciação final pelos Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu. No total, são 9 itens:
- Relacionados com chumbo: Chumbo em artigos de pesca; chumbo em munições (ambos receberam votos favoráveis no Comité REACH em 29 de abril de 2026, dando início ao período de revisão)
- Novas Substâncias CMR: 26 grupos de substâncias CMR 1A/1B recém-harmonizadas (período de revisão a iniciar em breve)
- Outros: Madeira tratada com creosoto; terfenil hidrogenado; cianamida de cálcio; substâncias CMR em artigos de puericultura; substâncias sensibilizantes/irritantes/corrosivas para a pele em têxteis/couro
III. Restrições em Fase de Consulta da ECHA (Tabela 3)
Atualmente, 3 propostas de restrição estão em consulta pelo Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) e pelo Comité de Análise Socioeconómica (SEAC) da ECHA, com conclusão prevista para 2026:
- Octocrileno: Restrição em concentrações ≥0.001% em produtos cosméticos acabados
- PFAS "Restrição Universal": Abrange o fabrico, a colocação no mercado e a utilização (usos industriais, profissionais e dos consumidores)
- Certos Compostos de Crómio Hexavalente: Restrição das utilizações industriais
IV. Trabalho Preliminar para Potenciais Restrições Futuras (Anexos I-III)
Anexo I (Lista Dinâmica de Substâncias com Potenciais Restrições Futuras)
O Anexo I lista 13 substâncias (grupos) em fases iniciais de preparação que poderão vir a ser incorporadas nas restrições do REACH no futuro, divididas em duas categorias:
- Categoria a: Já incluídas no Registo de Intenções (RoI) ou relativamente às quais a Comissão Europeia solicitou à ECHA a preparação de dossiês de restrição;
- Categoria b: Em avaliação aprofundada pela ECHA, pelos Estados-Membros ou pela Comissão; podem primeiro ser sujeitas a classificação CLP ou identificação como SVHC antes de avançar para a restrição.
Substâncias-chave:
- Retardadores de chama aromáticos bromados não poliméricos (dossiê previsto para dezembro de 2026)
- Bisfenóis com propriedades desreguladoras do sistema endócrino no ambiente (previstos para março de 2027)
- 6PPD e substâncias relacionadas de p-fenilenodiamina em pneus de borracha (previsto para março de 2027)
- Aditivos de PVC (ftalatos C4-C6, compostos organoestânicos), retardadores de chama organofosforados, alquilsiloxanos, etc.
Anexo II (Em Avaliação, com a Restrição como Potencial Opção de Gestão)
Abrange 21 grupos de substâncias, incluindo chumbo em produtos de consumo, formaldeído, níquel (contacto com a pele), HAP, formamida, pirazóis, compostos de manganês/vanádio, etc. Algumas substâncias podem primeiro ser sujeitas a classificação CLH ou identificação como SVHC antes de entrarem no procedimento de restrição.
Anexo III (Avaliação Pós-Data-Limite de Substâncias Autorizadas, Artigo 69.º(2) do REACH)
Avaliação preliminar de 59 substâncias já incluídas na Lista de Autorização (Anexo XIV) após as respetivas datas-limite. As conclusões incluem:
- Sem necessidade de restrição: por exemplo, almíscar xileno, MDA, tricloroetileno, ácido arsénico, etc.
- Restrições já adotadas: por exemplo, 4 ftalatos, incluindo o DEHP, HAP em alvos de argila
- Restrições em análise: por exemplo, TCEP (agrupado com TCPP/TDCP), UV-320/327/350, ftalatos C4-C6, etc.
Análises ChemRadar
O roteiro de restrições do REACH mais recente não é apenas uma lista de verificação regulamentar—é um calendário de transformação industrial. Das 13 restrições adotadas às 9 propostas na reta final e às dezenas de substâncias de alto risco que aguardam nos anexos, a UE está a acelerar a eliminação progressiva dos produtos químicos mais perigosos através de "revisão contínua e controlo por grupos". As empresas devem incorporar o princípio de "substituição em primeiro lugar" nas suas estratégias centrais. O Grupo CIRS continuará a acompanhar os desenvolvimentos regulamentares relacionados com o REACH e a fornecer apoio atempado de conformidade às empresas.
Serviços da CIRS
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