UE propõe aprovação de etanol como substância ativa biocida

8 de October de 2026
EU
BPR
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Em 24 de setembro de 2026, a Comissão Europeia notificou o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (Comité TBT) de um projeto de medida (G/TBT/N/EU/1237) que propõe a aprovação do etanol como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas. A aprovação proposta abrange o Tipo de Produto 1 (produtos biocidas de higiene humana), o Tipo de Produto 2 (desinfetantes e algicidas não destinados à aplicação direta em seres humanos ou animais) e o Tipo de Produto 4 (desinfetantes para zonas de alimentos e de alimentação animal).

Especificações Técnicas e Condições Específicas para o Etanol como Substância Ativa

Item

Detalhes

Nome Comum

etanol

Nome IUPAC

etanol

Número CE

200-578-6

Número CAS

64-17-5

Pureza Mínima

92,6% p/p (95,1% v/v)

Data de Aprovação

1 de maio de 2028

Data de Expiração da Aprovação

30 de abril de 2038

Tipos de Produto

1, 2, 4

Condições Adicionais por Tipo de Produto

Tipo de Produto 1: A avaliação do produto deve dar especial atenção à exposição, aos riscos e à eficácia relacionados com utilizações incluídas no pedido, mas não abrangidas pela avaliação a nível da União. Deve ser dada especial atenção às crianças (crianças pequenas). As autoridades competentes dos Estados-Membros devem assegurar que o Resumo das Características do Produto inclua instruções de rotulagem para utilização e medidas de precaução.

Tipos de Produto 2 e 4: Além das condições acima, para artigos tratados que contenham etanol colocados no mercado, a pessoa responsável deve assegurar que a rotulagem do artigo tratado forneça as informações exigidas pelo artigo 58.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 528/2012 (Regulamento dos Produtos Biocidas / BPR).

Próximas Etapas

De acordo com o documento de notificação da OMC, espera-se que o projeto de regulamento seja adotado em fevereiro de 2027. Espera-se que entre em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

A União Europeia abriu um período de comentários para os membros da OMC. O prazo final para comentários é 23 de novembro de 2026 (60 dias a contar da data de notificação). Os membros da OMC podem apresentar comentários através do Ponto de Informação TBT da UE da Comissão Europeia, em grow-eu-tbt@ec.europa.eu.

 

Informações adicionais

OMC

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