Em 2 de setembro de 2026, o Instituto Nacional de Segurança Química (NICS) da Coreia do Sul, vinculado ao Ministério do Clima, Energia e Meio Ambiente (MCEE), publicou o Aviso sobre a Revisão Parcial dos Resultados da Revisão de Perigo de Substâncias Químicas (Aviso nº 2026-15), adicionando os resultados da revisão de perigo de 78 substâncias químicas existentes e estabelecendo nova tabela anexa de resultados da avaliação de perigo. A revisão entra em vigor na data de emissão.
Antecedentes do Aviso
O aviso é emitido nos termos do Artigo 21 da Lei sobre Registro e Avaliação de Substâncias Químicas (K-REACH) e do Artigo 28 do seu Regulamento de Execução, e altera os atuais Resultados da Revisão de Perigo de Substâncias Químicas (Aviso nº 2026-9, emitido em 21 de maio de 2026). Anteriormente, em 10 de julho de 2026, o NICS havia realizado a divulgação prévia do projeto de revisão por meio do Aviso nº 2026-66.
Principais Conteúdos da Revisão
A revisão abrange tanto os resultados da revisão de perigo quanto os resultados da avaliação de perigo, incluindo o seguinte:
- Adição dos resultados da revisão de 78 substâncias químicas existentes: números únicos 2026-771 a 2026-848; 43 delas são determinadas como substâncias perigosas para os seres humanos, etc., compreendendo 13 substâncias de perigo agudo para os seres humanos, 14 substâncias de perigo crônico para os seres humanos e 16 substâncias de perigo ecológico (5 substâncias são simultaneamente determinadas como substâncias de perigo agudo e crônico para os seres humanos, ou como substâncias de perigo agudo para os seres humanos e de perigo ecológico, sendo contadas nas respectivas categorias); as 35 restantes não são determinadas como substâncias perigosas;
- Revisão dos resultados da revisão de 6 substâncias químicas existentes: Entre elas, o maleato de bis(2-etil-hexila) (CAS 142-16-5) e os álcoois graxos C12-14 (CAS 80206-82-2) são recentemente determinados como substâncias de perigo ecológico;
- Revisão dos resultados da revisão de 6 novas substâncias químicas: Todas as 6 substâncias são determinadas como substâncias de perigo agudo para os seres humanos;
- Estabelecimento da nova tabela anexa de resultados da avaliação de perigo: Com base no Artigo 19 do K-REACH, é estabelecida uma nova tabela anexa "Resultados da Avaliação de Perigo" (Tabela Anexa 2), abrangendo 6 substâncias químicas que concluíram a avaliação de perigo (números únicos 2026-1 a 2026-6), todas determinadas como substâncias de perigo agudo para os seres humanos, incluindo (S)-6-metilnicotina (CAS 13270-56-9), 2-amino-4-metilpiridina (CAS 695-34-1) e 4-butilfenol (CAS 1638-22-8).
As substâncias determinadas como perigosas desta vez incluem lítio (CAS 7439-93-3), morfolina (CAS 110-91-8), trietilalumínio (CAS 97-93-8), cloreto de cobre(II) (CAS 7447-39-4), pireno (CAS 129-00-0) e N-metilolacrilamida (CAS 924-42-5), que são comumente utilizadas na indústria. De acordo com as tabelas anexas do aviso, as substâncias químicas determinadas como perigosas devem concluir a classificação e a rotulagem em conformidade com o GHS, e suas atividades comerciais devem cumprir disposições relevantes, como os requisitos de licenciamento de atividades para produtos químicos perigosos nos termos da Lei de Controle de Substâncias Químicas.
Análises da ChemRadar
Para empresas de comercialização e fabricação que lidam com substâncias relevantes para o mercado sul-coreano, os seguintes itens merecem atenção:
- Verificar as substâncias utilizadas: Se as substâncias envolvidas em produtos químicos e formulações exportados para a Coreia estiverem dentro do escopo das 78 substâncias recém-adicionadas, as empresas devem confirmar a situação de importação dessas substâncias com seus parceiros coreanos o mais cedo possível e avaliar o impacto da determinação de perigo na importação, notificação e rotulagem;
- Acompanhar a designação de substâncias perigosas: A maioria das substâncias determinadas desta vez está marcada como "a designar", e o NICS as especificará separadamente por meio do aviso sobre a designação de substâncias perigosas; as empresas em questão devem continuar acompanhando a lista de designação subsequente;
- Observar a tabela anexa de avaliação: A nova tabela anexa de resultados da avaliação de perigo (Tabela Anexa 2) será aplicada em paralelo com a tabela anexa de resultados da revisão de perigo; empresas cujas atividades envolvam as substâncias químicas avaliadas também precisam verificar suas obrigações de conformidade.



