UE Adiciona Formalmente o Clorpirifós aos Controlos do Regulamento POPs

15 de September de 2026
EU
POPs
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 10 de setembro de 2026, o Jornal Oficial da União Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2026/1423 da Comissão, anunciando alterações ao Regulamento da UE relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes (Regulamento (UE) 2019/1021, a seguir designado Regulamento POP), adicionando o inseticida clorpirifos (n.º CAS 2921-88-2; n.º CE 220-864-4) à lista de controlo do Anexo I. O regulamento entrará oficialmente em vigor em 30 de setembro de 2026.

Contexto

O clorpirifos foi outrora amplamente utilizado para o controlo de pragas agrícolas. No entanto, devido a preocupações relativas à sua persistência ambiental, potencial de bioacumulação e neurotoxicidade, os controlos sobre esta substância têm sido progressivamente reforçados em todo o mundo nos últimos anos. Esta alteração decorre da mais recente decisão da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. De 28 de abril a 9 de maio de 2025, a décima segunda reunião da Conferência das Partes na Convenção adotou uma decisão para incluir o clorpirifos no Anexo A da Convenção. A UE apoiou esta decisão na Decisão (UE) 2025/868 do Conselho e concluiu agora a sua transposição para o direito interno da UE.

Principais medidas de controlo

  1. Inclusão na lista de controlo: O clorpirifos é adicionado à Parte A do Anexo I do Regulamento POP.
  2. Sem isenções específicas: Uma vez que o clorpirifos não está aprovado na UE como substância ativa em produtos fitofarmacêuticos ou produtos biocidas, não são concedidas isenções específicas.
  3. Limite de concentração: Para reforçar a execução, quando o clorpirifos estiver presente como contaminante vestigial não intencional em substâncias, misturas ou artigos, o limite de concentração é fixado em: ≤ 0,01 mg/kg (ou seja, 0,000001% em peso).

As empresas em causa devem realizar rastreios de resíduos e verificações de conformidade nas matérias-primas, nos produtos acabados e nas respetivas cadeias de abastecimento. Em particular, os produtos químicos importados, as misturas e os diversos artigos que possam introduzir vestígios de clorpirifos poderão enfrentar riscos de acesso ao mercado, recolha ou execução se o limite acima referido for excedido.

 

Informações adicionais

JO

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in