Em 22 de setembro de 2026, o Ministério do Comércio (MOFCOM), o Ministério da Segurança Pública (MPS), o Ministério da Gestão de Emergências (MEM), a Administração Geral das Alfândegas (GACC) e a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) emitiram conjuntamente o Anúncio do MOFCOM e de outros quatro departamentos sobre o ajuste do Catálogo de Gestão de Precursores Químicos para Exportação para Países (Regiões) Específicos (Anúncio do MOFCOM n.º 40 de 2026), decidindo adicionar duas substâncias, metil 1-fenetil-4-oxo-3-piperidinocarboxilato e etil 1-fenetil-4-oxo-3-piperidinocarboxilato, à Parte 1 do Anexo 1 do Catálogo de Gestão de Precursores Químicos para Exportação para Países (Regiões) Específicos (doravante referido como o “Catálogo”). O Catálogo ajustado entra em vigor na data de emissão do Anúncio. A partir de agora, as empresas que exportam produtos químicos listados na Parte 1 do Anexo 1 do Catálogo para os EUA, México e Canadá devem solicitar uma licença de acordo com as Disposições Provisórias sobre a Administração da Exportação de Precursores Químicos para Países (Regiões) Específicos.
Detalhes deste Ajuste
Este ajuste envolve apenas a Parte 1 do Anexo 1 (que corresponde às exportações para os EUA, México e Canadá). As duas substâncias recém-adicionadas estão listadas como itens 17 e 18 no Catálogo ajustado, ambos sob o código HS 2933399075, conforme detalhado abaixo:
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N.º |
Nome da Mercadoria |
Código HS |
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17 |
Metil 1-fenetil-4-oxo-3-piperidinocarboxilato |
2933399075 |
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18 |
Etil 1-fenetil-4-oxo-3-piperidinocarboxilato |
2933399075 |
Após o ajuste, a Parte 1 do Anexo 1 contém 18 entradas controladas, todas as quais são compostos de piperidina e seus derivados. Conforme esclarecido nas notas do Anexo, possíveis sais das substâncias listadas nas 18 entradas acima também estão sujeitos a controle, e os produtos químicos são controlados por seus nomes de mercadoria, com os códigos HS fornecidos apenas como referência para a declaração aduaneira.
Catálogo Ajustado e Requisitos de Licenciamento
O Anexo 1 do Catálogo ajustado está dividido em duas partes: a Parte 1, destinada aos EUA, México e Canadá, contém 18 entradas, principalmente produtos químicos à base de piperidona e piperidinamina e seus derivados; a Parte 2, destinada a Mianmar, Laos e Afeganistão, contém 41 entradas, abrangendo matérias-primas químicas comuns, como etanol, ácido acético, hidróxido de sódio, peróxido de hidrogênio e magnésio. O Anexo 2 do Anúncio, o Catálogo de Países (Regiões) Específicos, lista seis países no total: EUA, México, Canadá, Mianmar, Laos e Afeganistão.
De acordo com o Anúncio, a partir da data de sua emissão, deve-se solicitar uma licença de exportação de acordo com as Disposições Provisórias sobre a Administração da Exportação de Precursores Químicos para Países (Regiões) Específicos para exportar produtos químicos listados na Parte 1 do Anexo 1 para os EUA, México e Canadá, e para exportar produtos químicos listados na Parte 2 do Anexo 1 para Mianmar, Laos e Afeganistão; as exportações para outros países (regiões) não exigem tal licença. As Disposições Provisórias também especificam que as licenças de exportação de precursores químicos estão sujeitas ao sistema “uma remessa, uma licença” e à administração “uma licença, uma alfândega”.
Histórico de Ajustes do Catálogo
Este é o segundo ajuste do Catálogo este ano. Os ajustes recentes do Catálogo são os seguintes:
- 23 de abril de 2024: O MOFCOM e outros quatro departamentos emitiram um anúncio adicionando 24 substâncias, incluindo ácido bromídrico, expandindo o Catálogo de Precursores Químicos para Exportação para Países (Regiões) Específicos de 17 para 41 substâncias, em vigor a partir de 1º de maio de 2024 e aplicável a Mianmar, Laos e Afeganistão — o predecessor da Parte 2 do Anexo 1 do Catálogo atual;
- 10 de novembro de 2025: MOFCOM, MPS, MEM, GACC e NMPA emitiram o Anúncio n.º 73 de 2025, adicionando os EUA, México e Canadá ao Catálogo de Países (Regiões) Específicos e adicionando 13 precursores químicos para os três países acima, que formaram a Parte 1 do Anexo 1;
- 22 de maio de 2026: os cinco departamentos emitiram o Anúncio n.º 6 de 2026, adicionando três substâncias, incluindo metil 1-(terc-butoxicarbonil)-4-oxo-3-piperidinocarboxilato, à Parte 1 do Anexo 1, elevando a lista da Parte 1 para 16 itens.
Com este ajuste, o número de substâncias listadas na Parte 1 do Anexo 1 aumenta para 18, enquanto a Parte 2 permanece inalterada em 41 itens.
Análises da ChemRadar
Diante deste ajuste, as empresas envolvidas na exportação dos produtos químicos relevantes são aconselhadas a observar o seguinte:
- Verifique o status de controle dos produtos item por item: o Catálogo controla produtos químicos por nome de mercadoria, enquanto os códigos HS são fornecidos apenas como referência para a declaração aduaneira; além disso, as duas substâncias recém-adicionadas compartilham o código HS 2933399075 com as entradas existentes da Parte 1, portanto, o status de controle não pode ser determinado apenas pelo código HS. As empresas que exportam produtos químicos de piperidina para os EUA, México e Canadá devem verificar seus produtos item por item em relação à lista ajustada de 18 entradas por nome de mercadoria, e os produtos exportados na forma de sais também devem ser verificados;
- Obtenha licenças antes da exportação: este ajuste entra em vigor na data de emissão do Anúncio, sem período de transição. Deve-se solicitar uma licença de exportação de acordo com as Disposições Provisórias sobre a Administração da Exportação de Precursores Químicos para Países (Regiões) Específicos para exportar produtos químicos listados na Parte 1 para os EUA, México e Canadá, e produtos químicos listados na Parte 2 para Mianmar, Laos e Afeganistão. As empresas com pedidos assinados, mas não enviados, devem verificar seus arranjos de licenciamento o mais rápido possível para evitar que o desembaraço aduaneiro seja bloqueado devido à exportação sem licença;
- Distinga as obrigações de conformidade por destino: o requisito de licenciamento deste ajuste aplica-se apenas aos seis países listados no Catálogo de Países (Regiões) Específicos, e as exportações para outros países (regiões) não exigem licença de acordo com as Disposições Provisórias; se os produtos químicos relevantes também estiverem cobertos por outros regimes de controle de exportação, os requisitos correspondentes ainda devem ser observados.



