MEE da China aprova em princípio projeto revisado das Medidas de Registro de Novas Substâncias Químicas, pendente de promulgação

16 de October de 2026
China
Nova Substância Química Ordem MEE Nº 12
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Em 15 de outubro de 2026, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente (MEE) realizou uma reunião executiva, na qual deliberou e aprovou em princípio as Medidas para o Registro de Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Projeto Revisado) (doravante denominadas "Medidas") e o Catálogo para a Gestão Classificada de Licenças de Descarga de Poluentes para Fontes de Poluição Estacionárias (Projeto Revisado) (doravante denominado "Catálogo"). Após a aprovação em princípio na reunião, os dois documentos ainda precisam ser revisados e aprimorados de acordo com os comentários feitos na reunião e assinados pelo Ministro antes de serem formalmente promulgados na forma de ordens ministeriais, e os requisitos de conformidade de registro para empresas que produzem ou importam novas substâncias químicas e outras empresas relevantes serão ajustados em conformidade.

De acordo com a reunião, as Medidas revisadas regulamentarão o registro de novas substâncias químicas, fortalecerão a prevenção e o controle de novos poluentes na fonte e promoverão a substituição de substâncias tóxicas e perigosas e a aplicação de produtos químicos verdes. A revisão do Catálogo aprofundará a reforma do sistema de licenças de descarga de poluentes, implementará controle classificado e escalonado, avançará na gestão "uma licença" para descarga de poluentes, fortalecerá a sinergia com o sistema de avaliação de impacto ambiental (AIA) e melhorará a regulamentação de fontes de poluição estacionárias.

Revisão do Processo de Revisão

Quanto às Medidas, as atuais Medidas para o Registro de Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Ordem nº 12 do Ministério da Ecologia e Meio Ambiente) estão em vigor desde 1º de janeiro de 2021. Para implementar o Código do Meio Ambiente Ecológico da República Popular da China, que entrou em vigor em 15 de agosto de 2026, o MEE divulgou as Medidas (Projeto Revisado para Comentários Públicos) em 11 de junho de 2026 e solicitou comentários públicos até 12 de julho de 2026, propondo ajustes abrangentes nos sujeitos de registro, tipos de registro, escopo de isenções, gestão de polímeros e responsabilidades da cadeia de suprimentos, entre outros.

Posteriormente, o Escritório Geral do MEE emitiu o Aviso sobre Assuntos Relativos ao Registro de Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas em 4 de agosto de 2026, esclarecendo que o arquivamento para a gestão ambiental de novas substâncias químicas deixaria de ser processado a partir de 15 de agosto de 2026 e que os assuntos originalmente tratados por meio de arquivamento seriam transferidos para os procedimentos de registro, organizando assim a transição para o período anterior à emissão das Medidas revisadas.

Quanto ao Catálogo, a atual Lista de administração de classificação de licenciamento de descarga de poluentes para fontes fixas de poluição (2019) está em vigor há muitos anos; o MEE havia divulgado o projeto revisado para comentários públicos em 5 de dezembro de 2025 e solicitou comentários públicos até 5 de janeiro de 2026.

Aprovação Apenas em Princípio Nesta Fase; Texto Integral do Projeto Ainda Não Divulgado

Deve-se notar que a redação oficial desta reunião foi que os projetos foram "deliberados e aprovados em princípio", o que não significa que os regulamentos foram formalmente emitidos. Esta é apenas a fase de aprovação em princípio na reunião executiva do ministério; o texto integral dos projetos conforme deliberado nesta reunião ainda não foi divulgado, e os únicos textos atualmente disponíveis para revisão são os projetos para comentários públicos divulgados anteriormente. Os projetos para comentários públicos de ambos os documentos haviam sido divulgados anteriormente, e nesta reunião executiva as revisões foram concluídas com base nesses projetos, incorporando o feedback recebido. Após a aprovação em princípio na reunião executiva, os documentos ainda precisam ser revisados de acordo com os comentários feitos na reunião e assinados pelo Ministro, e os textos dos projetos só serão tornados públicos após a publicação dos textos formais das ordens. Os documentos serão formalmente emitidos na forma de ordens ministeriais após a conclusão da revisão interna e da assinatura do Ministro. A CIRS continuará a acompanhar os desenvolvimentos políticos e fornecerá atualizações autorizadas a você assim que estiverem disponíveis.

Percepções do ChemRadar

Em vista do progresso nesta reunião, o ChemRadar recomenda que empresas que produzem ou importam novas substâncias químicas e outras empresas relevantes prestem atenção ao seguinte:

  1. Baseie os julgamentos de conformidade no texto formalmente publicado: O texto integral dos projetos conforme deliberado nesta reunião não foi divulgado, e permanece desconhecido como os textos formais das ordens adotarão ou ajustarão o conteúdo dos projetos para comentários públicos. Para arranjos de conformidade, como a escolha do tipo de registro e a determinação de isenções, as empresas devem tratar os textos formalmente publicados como a base final e evitar antecipar os requisitos finais diretamente a partir dos projetos para comentários públicos;
  2. Avalie o impacto da revisão com antecedência: Com referência às direções de ajuste no projeto anterior para comentários públicos (sujeitos de registro, tipos de registro, escopo de isenções, etc.), as empresas podem organizar a lista de substâncias com as quais estão envolvidas, avaliar o impacto potencial assim que a revisão for formalmente implementada e reservar tempo de preparação para a transição subsequente;
  3. Verifique o status atual de arquivamento: Desde 15 de agosto de 2026, o arquivamento para a gestão ambiental de novas substâncias químicas deixou de ser processado, e os assuntos originalmente tratados por meio de arquivamento foram transferidos para os procedimentos de registro. As empresas concernidas devem verificar o status de suas substâncias sob as Medidas atuais para garantir a continuidade da conformidade durante a transição;
  4. Acompanhe a revisão do Catálogo em paralelo: As entidades que descarregam poluentes podem acompanhar os ajustes nas categorias industriais após a emissão formal do Catálogo revisado e verificar, nesse momento, em relação ao setor ao qual sua empresa pertence, quaisquer mudanças nas categorias de gestão chave, gestão simplificada ou gestão de registro, concluindo prontamente os procedimentos para solicitar ou alterar licenças de descarga de poluentes.

Leitura Relacionada

A CIRS publicou anteriormente os seguintes artigos interpretativos sobre o processo de revisão da Ordem nº 12:

  1. “Notícia Urgente! O Sistema de Registro de Novas Substâncias Químicas na China Passa por uma Grande Reformulação” (12 de junho de 2026): http://www.cirs-group.com/cn/chemicals/sheng-tai-huan-jing-fa-dian-luo-di-zhi-ji-xin-hua-xue-wu-zhi-deng-ji-zhi-du-ying-lai-zhong-gou-shi-xiu-ding
  2. “Atenção! Quatro Ajustes-Chave a Observar Após o Arquivamento de Novas Substâncias Químicas Ser Convertido em Registro” (17 de agosto de 2026): http://www.cirs-group.com/cn/chemicals/xin-hua-xue-wu-zhi-bei-an-zhuan-wei-deng-ji-hou-xu-guan-zhu-si-xiang-zhong-yao-tiao-zheng

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